Proc. Judiciais(réu/autor)

Apenas disponível a clientes
Dívidas Autoridade Tributária
Apenas disponível a clientes
Dívidas Segurança Social
Apenas disponível a clientes
Situação

Ativa

Detalhes

NIF
517057352
Capital
5.100.000,00 €
Data Constituição
2022-08-04
CAE
68200 - Arrendamento de bens imobiliários
Última Publicação Oficial
2024-02-06 (3 meses e 12 dias)
Balanços Disponíveis
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
A) pela assinatura de dois administradores; b) pela assinatura conjunta de dois dos seus administradores, nos termos da respetiva delegação de poderes; c) pela assinatura de qualquer procurador, individualmente ou juntamente com um administrador, dentro dos limites da respetiva procuração; d) relativamente às matérias em que a entidades gestora tem competências para atuar, nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade será representada pela entidade gestora, obrigando-se esta nos termos previstos nos seus estatutos
Objeto Social
Investir o capital obtido dos seus acionistas predominantemente em (i) imóveis sob a forma de propriedade residencial, comercial e de uso misto, propriedades em desenvolvimento e por desenvolver que sejam destinadas e adequadas para propriedade residencial, comercial e de uso misto e (ii) direitos imobiliários relacionados, sob a forma de propriedade de condomínios e compropriedade, apenas na medida em que resulte da plena propriedade dos ativos acima referidos (ativos imobiliários) para gerar rendimento para a sociedade através da compra, venda, locação e administração de ativos imobiliários, inclusive a revenda dos ativos adquiridos para tal fim, o desenvolvimento de projetos de obras de construção e reabilitação de imóveis, bem como o reposicionamento, a aquisição e alienação de ativos imobiliários com vista à sua exploração económica. a sociedade pode contrair empréstimos para financiar e refinanciar ativos imobiliários adquiridos ou a adquirir pela sociedade e conceder garantias sobre os seus ativos em conexão com tais financiamentos ou refinanciamentos, bem como adquirir, deter e alienar investimentos de liquidez. investimento de liquidez significa qualquer um dos seguintes: (i) depósitos bancários suscetíveis de mobilização a todo o momento; (ii) unidades de participação de fundos de mercado monetário; (iii) valores mobiliários emitidos ou garantidos por um estado membro da união europeia e admitidos pelo banco central europeu ou pelo deutsche bundesbank (banco federal alemão) como garantia das operações de crédito referidas no artigo 18.1 do protocolo sobre os estatutos do sistema europeu de bancos centrais e do banco central europeu banco de 07 de fevereiro de 1992 ou para o qual tenha sido solicitada a admissão nos termos e condições de emissão, desde que seja concedida no prazo de um ano a contar da emissão. a sociedade também pode adquirir participações noutras sociedades: (a) que tenham um objeto social substancialmente idêntico ao da sociedade, (b) cujo objeto social se enquadre exclusivamente numa das atividades que possam ser diretamente desenvolvidas pela sociedade, (c) cujos ativos incluam um mínimo de dois terços de imóveis que possam ser diretamente incluídos na carteira da sociedade, (d) que não detenham participações em quaisquer outras sociedades, (e) que tenham a sua sede e administração central num dos estados membros ou estados membros da ocde nos quais a sociedade pode investir, (f) cujas contas estejam sujeitas a um regime equivalente ao da sociedade em termos de análise e reporte independente à cmvm de informação financeira, (g) que se comprometam contratualmente perante a entidade gestora a fornecer toda a informação que esta deve enviar à cmvm, (h) cujos bens imóveis e outros bens que façam parte do respetivo património ou tenham sido adquiridos, explorados ou alienados, respeitem princípios comparáveis ao regime aplicável à sociedade, nomeadamente no que respeita às regras de avaliação, conflitos de interesse e disponibilização de informações e (i) cujos estatutos prevejam limitações substancialmente semelhantes às estabelecidas no artigo 4 (cada uma dessas sociedades uma sociedade imobiliária). a sociedade pode conceder empréstimos a qualquer sociedade imobiliária, desde que: (a) a sociedade detenha uma participação social direta na referida sociedade imobiliária, (b) as condições do empréstimo sejam de acordo com as condições de mercado, (c) o empréstimo se encontre devidamente garantido e, no caso de uma venda do investimento, o empréstimo deverá ser reembolsado no prazo de seis meses a contar da venda, (d) o valor total dos empréstimos concedidos a uma sociedade imobiliária em nome da sic não exceda 50 por cento do valor das propriedades detidas pela sociedade imobiliária, a menos que a sic detenha 100 por cento do capital social e dos direitos de votos da referida sociedade imobiliária, e (f) o valor total dos empréstimos concedidos às sociedades imobiliárias em nome da sociedade não exceda 25 por cento do valor da sociedade; ao calcular o limite, os empréstimos contraídos não serão deduzidos. no caso de venda da totalidade da participação societária na sociedade imobiliária, quaisquer empréstimos concedidos a essa sociedade imobiliária deverão ser reembolsados antes da venda, não obstante o disposto no parágrafo (d). no caso de redução da participação numa sociedade imobiliária que não detenha ou adquira diretamente imóveis, os empréstimos deverão ser reembolsados antes da redução, não obstante o disposto no parágrafo (d). a sociedade poderá praticar qualquer ação que considere incidental ou útil na prossecução do seu objeto nos termos deste artigo segundo. todas as atividades da sociedade devem respeitar os limites, termos e condições definidos no rga e nos regulamentos da cmvm. sendo a sociedade gerida por terceiros, nos termos da lei a sua gestão é atribuída a uma entidade gestora de organismos de investimento coletivo qualificada para o efeito (a entidade gestora), à qual são atribuídas as funções previstas na lei.
Endereço
Rua Dr. António Cândido, Nº 10, 4º
1050 - 076 Lisboa
Lisboa

Resumo

A empresa Uer Portugal, Sic Imobiliária Fechada, S.a. foi constituída em 2022-08-04, tem a sua sede no concelho de Lisboa, o capital social é de 5.100.000,00 €, exerce a atividade de arrendamento de bens imobiliários e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Startup
de 0 a 5


Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa

Designações Anteriores

AnoNome
2022UER PORTUGAL, S.A.
2023UER PORTUGAL, SIC IMOBILIÁRIA FECHADA, S.A.



Espere por favor...