SWISS LIFE ASSET MANAGERS LUXEMBOURG - SUCURSAL EM PORTUGAL

Proc. Judiciais(réu/autor)

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Dívidas Autoridade Tributária
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Dívidas Segurança Social
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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
980867240
Capital
Não disponível
Data Constituição
2025-06-06
CAE
66300 - Atividades de gestão de fundos
Última Publicação Oficial
2025-06-16 (5 meses e 19 dias)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
Não disponível
Objeto Social
(i) os serviços de gestão de investimentos, administração e comercialização, em conformidade com o artigo 101.º, n.º 2, e o anexo ii da lei luxemburguesa de 17 de dezembro de 2010 relativa aos organismos de investimento coletivo (a «lei de 2010»), a organismos de investimento coletivo em valores mobiliários luxemburgueses e/ou estrangeiros autorizados nos termos da diretiva 2009/65/ce, com as alterações que lhe forem introduzidas («oicvm»), bem como a outros organismos de investimento coletivo luxemburgueses e estrangeiros («oic») que não sejam abrangidos pela diretiva 2009/65/ce, conforme alterada, e aos quais a sociedade esteja sujeita a supervisão prudencial, mas cujas unidades não possam ser comercializadas noutros estados-membros da ue ao abrigo da referida diretiva. além disso, a sociedade pode prestar os seguintes serviços, tal como previsto no artigo 101.º, n.º 3, alínea a) e primeira intenção da alínea b) da lei de 2010: a) gestão de carteiras de investimentos, incluindo as detidas por fundos de pensões, de acordo com mandatos conferidos pelos investidores numa base discricionária cliente a cliente, sempre que essas carteiras incluam um ou mais dos instrumentos enumerados na secção b do anexo ii da lei alterada de 5 de abril de 1993 relativa ao sector financeiro; b) como serviços não essenciais: consultoria de investimento relativa a um ou mais dos instrumentos enumerados na secção b do anexo ii da lei alterada de 5 de abril de 1993 relativa ao sector financeiro, (ii) a gestão de investimentos, a administração, a comercialização e as atividades relacionadas com os ativos dos fundos de investimento alternativos (fia) luxemburgueses e estrangeiros, na aceção da diretiva 2011/61/ue, com as alterações que lhe introduzidas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 5.º e o anexo i da lei luxemburguesa de 12 de julho de 2013 relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos, com as alterações que lhe forem introduzidas (a lei de 2013), em especial no que se refere a vários fundos de investimento especializados luxemburgueses sujeitos à lei luxemburguesa de 13 de fevereiro de 2007 relativa aos fundos de investimento especializados, com as alterações que lhe forem introduzidas. para além da atividade de gestão coletiva de carteiras, a sociedade pode prestar os seguintes serviços a) a gestão de carteiras de investimentos, incluindo aqueles detidos por fundos de pensões, em conformidade com mandatos conferidos pelos investidores numa base discricionária, cliente a cliente, b) serviços não essenciais que incluam (i) consultoria de investimento e (ii) receção e transmissão de ordens relativas a instrumentos financeiros, tal como previsto no n.º 4, alíneas a) e b) i) e iii), artigo 5. a sociedade pode prestar os serviços de gestão, administração e comercialização de investimentos acima referidos também às filiais de oicvm, oic e fia a que tenha sido autorizada a prestar serviços, incluindo serviços de domiciliação e de apoio administrativo. a sociedade pode prestar serviços no luxemburgo e no estrangeiro e pode, para o efeito, estabelecer filiais, escritórios de representação e/ou sucursais. a sociedade pode também administrar os seus próprios bens a título acessório e realizar quaisquer operações que considere úteis para a realização e desenvolvimento dos seus objetivos, bem como qualquer outra atividade autorizada ao abrigo de todas as leis aplicáveis. a sociedade não exercerá qualquer atividade industrial, não manterá qualquer estabelecimento comercial aberto ao público e a administração do seu próprio património será apenas uma atividade acessória. a sociedade pode exercer todas as atividades consideradas úteis para a realização do seu objeto social, dentro dos limites previstos no capítulo 15 da lei de 2010 e, se for caso disso, na lei de 2013.
Endereço
Praça Marques De Pombal 14 , Escritorio 303
1250 - 162 Lisboa
Lisboa

Resumo

A empresa Swiss Life Asset Managers Luxembourg - Sucursal Em Portugal foi constituída em 2025-06-06, tem a sua sede no concelho de Lisboa, exerce a atividade de atividades de gestão de fundos e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Startup
de 0 a 5


Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa




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