IU TALENT - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO S.A.

Proc. Judiciais(réu/autor)

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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
518450929
Capital
542.000,00 €
Data Constituição
2024-11-14
CAE
78201 - Atividades das empresas de trabalho temporário
Última Publicação Oficial
2025-03-20 (8 meses e 18 dias)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
1. a sociedade obriga-se, pela assinatura de dois administradores, ou de um administrador e um procurador, sem prejuízo do disposto no nº 3 da presente cláusula, desde que obtido o consentimento prévio da sociedade, nas seguintes decisões: (a) a aprovação e modificação do plano de negócios, do orçamento anual, bem como das decisões ou acordos que o contrariem;
(b) aprovação de contratos de trabalho referentes a cargos de direção;
(c) a celebração de contratos de trabalho cuja remuneração anual ilíquida seja superior a 40.000,00 euros (quarenta mil euros);
(d) a celebração, alteração de qualquer acordo financeiro, financiamento ou a contratação de qualquer dívida ou empréstimo, de valor superior a 40.000,00 euros (quarenta mil euros);
(e) obter ou prestar garantias patrimoniais, penhores, hipotecas ou avais de valor superior a 40.000,00 euros (quarenta mil euros);
(f) a criação, aquisição ou cessação de qualquer negócio ou atividade que seja desenvolvido pela empresa;
(g) realização de investimento ou desinvestimento de qualquer espécie em sociedades controladas ou em qualquer outra sociedade;
(h) a alienação ou oneração de qualquer ativo em qualquer uma das seguintes três circunstâncias: (i) negócio alheio à atividade operacional da empresa (ii) em condições diferentes das de mercado ou (iii) em transações em que seja parte um acionista ou trabalhador;
(i) iniciar ou resolver qualquer procedimento legal, judicial ou arbitral relacionado à empresa e/ou suas afiliadas cujo valor exceda 40.000,00 euros (quarenta mil euros) individualmente por assunto em litígio;
(j) a celebração de contratos em qualquer dos seguintes casos: (i) fora negócio alheio à atividade operacional (ii) em condições diferentes das de mercado;
(k) praticar todo o tipo de atos ou contratos que tenha por objeto imóveis, sejam ou não de propriedade da empresa, com valor superior a 40.000,00 euros (quarenta mil euros);
(l) fazer novação de obrigações e modificar, rescindir e extinguir todos os tipos de contratos que se relacionem com imóveis;
(m) comprar, vender, permutar, ceder, arrendar e sublocar, dar e ceder bens imóveis para pagamento de dívidas, dar em garantir ou constituir sobre eles quaisquer ónus, designadamente hipotecas, e ainda contratar, resolver ou denunciar contratos de arrendamento, com valor superior a 40.000,00 euros (quarenta mil euros);
(n) constituir direitos de usufruto, direitos de superfície, uso e habitação, servidão ou ainda outros direitos reais de gozo sobre imóveis;
(o) solicitar excesso de capacidade, segregações, agrupamentos, agregações e praticar parcelamento e reparcelamento. modificar, extinguir ou cancelar privilégios, notações preventivas ou hipotecas. conceder contratos de arrendamento de obras ou serviços, declarando as novas obras resultantes; praticar divisões de regime comunitário ordinário ou de propriedade horizontal. atribuir os bens que correspondam à sociedade em resultado dessas cisões;
(p) conceder e renunciar, a qualquer título, a direitos preferenciais de aquisição, tais como direitos de preferência ou direitos de natureza análoga;
(q) celebrar contratos de locação financeira sobre imóveis;
(r) realização de qualquer investimento cujo valor seja superior ao equivalente a 10% do capital social;
(s) a atribuição ou revogação de poderes ou delegação de poderes que confiram poderes relativamente às matérias relativamente às quais o órgão de administração exija autorização prévia da assembleia geral para atuar;
(t) a realização de transferências bancárias que no seu total (considerado mensalmente) ou autonomamente, ascendam a valor superior a 40.000,00 euros (quarenta mil euros);
2. nos restantes casos ou obtido o referido consentimento a sociedade obriga-se pela simples assinatura de cada um dos membros do conselho de administração ou de um procurador, nomeado e validado por deliberação unânime de todos os acionistas, em assembleia geral, dentro dos limites da procuração conferida;
3. a sociedade pode-se, ainda, vincular com a intervenção de um só procurador, em todos os atos, incluindo os descritos no n.º 1, quando exista essa expressa deliberação e concomitante validação do mandatário pela assembleia geral, por unanimidade de todos os acionistas da sociedade, que aí terão de estar presentes ou representados, de atribuição ao conselho de administração, de todos os poderes, sem limitações, com o fim único e exclusivo de poder constituir mandatário para que este os possa exercer, só sendo possível ao conselho de administração delegar tais poderes uma única vez por cada deliberação da assembleia geral com esse fim específico;
4. caso exista administrador-delegado nos termos do anterior artigo 24.º, pela assinatura do mesmo, dentro dos limites da respetiva delegação de poderes do conselho de administração.
5. a sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos seus administradores ou de um procurador, nos atos de mero expediente.
Objeto Social
Atividade de cedência temporária de trabalhadores para ocupação por utilizadores, atividades de seleção, orientação e formação profissional, consultoria e gestão de recursos humanos.
Endereço
Rua José Farinha, Nº 32, 5º Dtº.
1500 - 700 Lisboa
Lisboa

Resumo

A empresa Iu Talent - Empresa De Trabalho Temporário S.a. foi constituída em 2024-11-14, tem a sua sede no concelho de Lisboa, o capital social é de 542.000,00 €, exerce a atividade de atividades das empresas de trabalho temporário e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Startup
de 0 a 5


Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa




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