EM-CADEAR, COOPERATIVA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E APOIO INTERDISCIPLINAR À PESSOA HUMANA, CRL

Proc. Judiciais(réu/autor)

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Dívidas Segurança Social
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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
514168455
Capital
1.530,00 €
Data Constituição
2017-01-11
CAE
85600 - Atividades de serviços de apoio à educação
Última Publicação Oficial
2020-03-06 (4 anos e 1 mês)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
Não disponível
Forma de Obrigar
Com a assinatura do presidente do conselho de administração, após deliberação do respectivo órgão, sendo que o vice-presidente tem igual competência nas faltas e ou/ impedimentos do presidente.
Objeto Social
A cooperativa tem por objeto, no âmbito da solidariedade social e na medida do possível, prestar apoio interdisciplinar à pessoa humana, em especial, com dificuldades de aprendizagem e/ou portadoras de outras limitações, desde a sua conceção até à morte e para além dela, nomeadamente:disponibilizando apoio psicossocial, formativo, clínico, jurídico, administrativo e económico, à mulher na sua gravidez e após, bem como ao pai do nascituro, visando sempre o bem-estar, a harmonia e o equilíbrio pessoal, afetivo e social da pessoa e da família, com especial relevância para o superior interesse da criança.o mesmo apoio será disponibilizado à criança nascida, desde logo, com uma intervenção precoce de despistagem e tratamento de eventuais anomalias, em todas as fases do seu desenvolvimento, na sua vida ativa, aquando de eventual doença e invalidez, na reforma, até à morte e depois desta, através da homenagem e do respeito pela memória da sua pessoa e pelo contributo por ela prestado a esta cooperativa e em prol do bem comum.à criança, ao adolescente e ao jovem em fase de formação académica ou profissional e em tempos não letivos, ser-lhes-á dado apoio psicopedagógico e orientação nos seus estudos e nas eventuais dificuldades de aprendizagem, nas dificuldades emocionais e de integração socioafetiva.aos pais/encarregados de educação será dado apoio, acompanhamento, orientação e informação, relativamente à educação dos seus educandos.a cooperativa desenvolverá atividades académicas, lúdicas e artísticas (pintura, artes plásticas, música e teatro), atividades recreativas, de lazer e desportivas, a fim de preparar as crianças, os adolescentes e os jovens com uma boa saúde cerebral, com uma boa auto-estima e com um bom equilíbrio psicológico, afetivo e emocional, para o são convívio, para o sucesso escolar, para uma boa integração no mercado de trabalho e para os desafios da vida, visando uma sociedade mais justa, solidária, harmoniosa, equilibrada e mais feliz.a cooperativa criará espaços de diálogo, de reflexão e de convívio, transversal a todas as faixas etárias, no sentido de educar e reeducar para a cidadania, com base nos princípios fundamentais de uma sociedade humanista, solidária, justa e pacífica, mas ativa e comprometida, harmoniosa e civilizada, pautada sempre pelo respeito mutuo, pela tolerância, pelo perdão, pela amizade/amor ágape e philia, pelo bem querer do outro e pelo espírito de cooperação e entreajuda.será facultado: aconselhamento, mediação familiar e terapia do casal; apoio psicológico e jurídico, durante e após o eventual processo de divórcio, para as partes envolvidas (litigantes e filhos), quando este for inevitável, pelo facto da reconciliação não ser possível; apoio e tratamento psicológico às vítimas de qualquer violência, bem como aos respetivos agressores, caso o solicitem e/ou o aceitem, bem como se e quando o tratamento em causa passar a ser coercivo.oportunamente, a cooperativa, há-de abrir escolas para pais e aspirantes a pais, a fim de os preparar para o casamento e para a manutenção saudável, harmoniosa e equilibrada do relacionamento conjugal, bem como do relacionamento com as partes adjacentes (filhos, pais, sogros e outros afins), independentemente do casamento ser civil, religioso ou apenas uma união de facto, visando sempre a união e a felicidade da/s família/s, da/s pessoa/s e da sociedade. a cooperativa dará apoio às pessoas que dele necessitem em estado de necessidade, nomeadamente em caso de doença devidamente comprovada, no que concerne aos primeiros três dias de baixa médica em que a segurança social e a entidade patronal em nada comparticipam. a cooperativa dará apoio ainda às pessoas na solidão, na doença, na invalidez e na idade em que já não possam cuidar a si próprias.a cooperativa tem ainda o objetivo de acolher e apoiar pessoas sem abrigo, em instalações próprias e ou encaminhando-as para famílias que estejam na disposição de as acolher, dando o apoio adequado a estas pessoas e às respetivas famílias de acolhimento.nos termos da lei, a cooperativa pode abrir e gerir espaços físicos, onde serão desenvolvidas as atividades que estejam em conexão com o seu objeto social, tais como: consultórios médicos de enfermagem, de psicologia e para as demais diversas terapias; creches; escolas de explicação e auxilio ao estudo académico; escolas de artes e música; escolas de línguas estrangeiras e formação profissional; ocupação dos tempos livres para crianças em idade escolar; ocupação dos tempos livres para cooperadores desta cooperativa; colónias de férias para crianças, para jovens e para adultos que sejam cooperadores desta cooperativa; gabinetes de atendimento administrativo; lares para crianças abandonadas e para a terceira idade, onde serão fornecidos todos os serviços inerentes, de alojamento e prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das respetivas necessidades, designadamente alimentação, cuidados de saúde, de higiene, médicos, de enfermagem, de ocupação, conforto e lazer. no caso das crianças abandonadas, procurando ajudá-las a crescerem, física e humanamente, saudáveis, equilibradas e felizes, inserindo-as na sociedade de modo ponderado, através dos meios normais para o efeito. no caso da terceira idade, envidando esforços para que os seus utentes se sintam úteis, muito importantes e com a melhor qualidade de vida possível. residências para jovens; residências para vítimas de violência doméstica; residências para cidadãos excluídos ou que se auto-excluíram das suas famílias e da sociedade (os sem abrigo), ex-reclusos e reclusos aquando das suas saídas precárias e em liberdade condicional, sem terem quem os acolha.a cooperativa pode organizar eventos culturais, palestras, seminários, ações de formação, exposições, feiras e pode ainda abrir e explorar espaços comerciais e industriais, bem como de prestação de serviços, cujos proveitos hão-de ser uma das suas receitas para custear as respetivas despesas; espaços comerciais, industriais e de serviços estes, tais como: mini-mercados sociais; cantinas, boutiques e farmácias sociais; cafés; pastelarias; confeção e venda de refeições, fumeiro, compotas, pão e pasteis/doçaria; produção e venda mel, chás, ervas aromáticas, hortaliças e legumes; limpeza e reflorestação de matas; criação e venda de animais (asininos, equinos, bovinos, suínos, coelhos, aves, ovinos e caprinos); serviços de carpintaria, de marcenaria, de costura, de confeção e arranjo de calçado, de recolha, conserto e venda ou troca de móveis, livros, roupa, carteiras, malas, mochilas, e outros acessórios usados; gabinetes de apoio técnico e administrativo a pessoas singulares e a pessoas coletivas, para execução e tratamento de assuntos burocráticos com as várias entidades públicas e/ou privadas, tais como segurança social, finanças, câmaras municipais, serviços municipalizados e edp entre outras empresas; nomeadamente para a prestação de serviços jurídicos, de contabilidade, de informática, de seleção e recrutamento de pessoal, de administração de condomínios e de outros bens. a cooperativa prestará serviço de apoio ao domicílio nas vertentes da alimentação, da saúde, da limpeza doméstica, da higiene e do bem-estar pessoal.a cooperativa fica ainda apta a gerir estabelecimentos prisionais, públicos e/ou privados, em todas as suas vertentes, caso esta possibilidade lhe venha a ser facultada, visando sempre e acima de tudo a recuperação (educação/reeducação) da pessoa humana e a sua reinserção social e na vida ativa, através do acompanhamento técnico e adequado, aquando da privação da liberdade e quando esta lhe for restituída.
Endereço
Rua De Côxa, Nº 55, Ribolhos
3600 - 623 Ribolhos
Castro Daire

Resumo

A empresa Em-cadear, Cooperativa De Solidariedade Social E Apoio Interdisciplinar à Pessoa Humana, Crl foi constituída em 2017-01-11, tem a sua sede no concelho de Castro Daire, o capital social é de 1.530,00 €, exerce a atividade de atividades de serviços de apoio à educação e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Jovem
de 5 a 10


Zona NUTS III:
Viseu Dão Lafões




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