Proc. Judiciais(réu/autor)

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Dívidas Autoridade Tributária
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Dívidas Segurança Social
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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
980482380
Capital
Não disponível
Data Constituição
Não disponível
CAE
46900 - Comércio por grosso não especializado
Última Publicação Oficial
2012-12-04 (11 anos e 5 meses)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
30 Setembro
Forma de Obrigar
Não disponível
Objeto Social
(a) realizar atividades comerciais na qualidade de sociedade comercial e cumprir as seguintes obrigações que deve realizar junto ou separadamente: fabricante, importador, exportador, agente, grossista, retalhista de equipamento de análise de medicamentos e produtos de qualquer natureza; realizar todas as atividades de pesquisa, investigação, compilação, produção e publicação de relatórios médicos, resultados de investigação, estatísticas e informação associada de qualquer descrição: e geralmente agir como fabricantes, designers, empreendedores, reparadores, exportadores, importadores e comerciantes, agentes ou negociadores de instrumentos médicos, farmacêuticos, científicos, de cálculo, de gravação e industriais, peças de precisão, equipamento de laboratório, máquinas e aparelhos de todas as descrições e, no que respeita a maquinaria, recursos de instalação, implementos, acessórios e requisitos de todo o tipo; técnicos de laboratório, pesquisa e engenheiros de design e estilistas, que desenhem e equipem laboratórios e estabelecimentos semelhantes, e que realizem trabalho de design e desenvolvimento, pesquisas, experiências e investigações de todos os tipos, para realizarem todos ou quaisquer negócios dos estilistas, consultores de design e técnicos de engenharia, engenheiros de precisão, mecânicos, eléctricos, electrónicos, automobilismo, gerais, montador e maquinista, serralheiro, temperadores de metais, ferreiros, roladores, carimbadores, vulcanizadores, polidores, aperfeiçoadores, fabricantes e comerciantes de borracha e asbestos, trabalhadores de alumínio, trabalhadores de metais, trabalhadores de aço inoxidável, metalúrgicos, comerciantes de ferragens, trabalhadores de madeira, criadores de moldes, marceneiros, carpinteiros, empreiteiros de transporte rodoviário, encarregados de entrepostos, armazenistas, comerciantes gerias, agentes e negociadores, e fabricar, comprar, vender, importar, exportar, alugar ou arrendar, arranjar, converter, alterar e tratar de negócios relativos às instalações, maquinaria, ferramentas, implementos, bens, artigos e coisas de todos os tipos capazes de serrem negociados vantajosamente em relação aos serviços acima; e a realização de todos os serviços acima, a provisão de todos os serviços com eles relacionados, seja juntamente como um só serviço ou separada e distintamente, em qualquer parte do mundo.(b) realizar quaisquer outros negócios que a sociedade possa considerar capazes de serem realizados convenientemente em relação aos que se encontram acima ou calculados direta ou indiretamente para aumentar o valor ou o lucro dos bens ou direitos da sociedade.(c) solicitar a compra, registo ou a aquisição, proteção e renovação, seja no reino unido ou em qualquer outra parte do mundo, de patentes, credenciais de invenção, designs, concessões, processos secretos, marcas registadas, licenças, e semelhantes para alterar, arguir, modificar, usar e contabilizar, fabricar de acordo com licenças ou conceder licenças e privilégios relativamente às mesmas, e despender dinheiro na experimentação, teste e aperfeiçoamento de tais patentes, invenções e direitos.(d) comprar, arrendar ou cambiar, alugar ou adquirir e escolher opções por outros meios sobre bens livres de ónus, com ónus ou qualquer outros bens móveis ou imóveis e outros direitos ou privilégios que a sociedade considere necessários ou convenientes para o objeto social, ou que possam aumentar o valor de qualquer outra bem da sociedade. (e) adquirir e assumir todos os negócios ou parte destes, goodwill, ativos, bens e passivos de qualquer pessoa ou sociedade que realize ou que proponha realizar qualquer negócio que a sociedade ou que posam ser realizados em conjunção com estes ou que sejam capazes de serem efetuados direta ou indiretamente para benefício da sociedade.(f) adquirir um interesse, fundir ou entrar numa sociedade ou num arranjo de partilha de lucros, cooperação, joint venture, união de interesses ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou sociedade que realize ou efetue negócios ou transações que devam ser exercidos direta ou indiretamente para beneficiar a sociedade.(g) entrar em acordos com governos ou autoridades supremos, locais, municipais ou outros, ou sociedade ou pessoas que pareçam criar condições para o alcance dos objetos da sociedade, ou quaisquer deles, e obter desses governos ou autoridades os direitos, atos de concessão, licenças, privilégios ou concessões cuja obtenção a sociedade possa considerar desejável, e realizar, exercer e cumprir as obrigações destes.(h) esboçar, criar, aceitar, endossar, descontar, executar, negociar e emitir notas promissórias, letras de câmbio, conhecimentos de embarque, títulos de subscrição, obrigações, e outros instrumentos negociáveis ou transferíveis.(i) investir e tratar dos valores monetários da sociedade que não sejam necessários de alguma forma, e manter, vender ou negociar os investimentos realizados.(j) subscrever, tomar ou adquirir e manter ações, títulos, obrigações, e outros títulos negociáveis ou transferíveis.(k) estabelecer ou promover outra sociedade ou sociedades com o objetivo de adquirir todos ou alguns bens, direitos e passivos da sociedade, ou com outros objetivos que poderão assistir ou beneficiar a sociedade, ou para outro valor dos bens ou negócios da sociedade e para colocar ou garantir a colocação, tomar firme, subscrever ou adquirir de outra forma toda ou parte das açoes, obrigações ou outros valores mobiliários de tal sociedade.(l) adiantar e emprestar dinheiro ou conceder crédito, com ou sem garantia para os clientes, acordar garantias, contratos ou indemnizações e cauções de todos os tipos, receber dinheiro para depositar ou empréstimos e representar uma garantia para pessoas, firmas ou sociedades.(m) obter ou emprestar dinheiro de uma maneira que a sociedade considere adequada, e garantir os pagamentos do dinheiro obtido, emprestado ou devido por meios de hipoteca, retenção, taxa ou outra garantia sobre a propriedade ou bens da sociedade (atuais ou futuros), incluindo o capital não exigido, e também através de uma hipoteca, retenção, taxa ou garantia semelhantes para assegurar e garantir o desempenho por parte da sociedade de obrigações ou pagamento de dívidas que poderá ter ou pelas quais poderá vir a ser responsável.(n) pagar, através dos fundos da sociedade, todas as despesas que a sociedade possa legalmente pagar relativamente à promoção, formação e constituição da sociedade ou acordar contratos com pessoas, firmas ou sociedade para pagar as mesmas e pagar comissões a corretores e outros para tomada firme, colocação, venda ou garantia da subscrição de quaisquer ações, obrigações ou outras garantias da sociedade.(o) remunerar as pessoas, firmas ou sociedades seja por pagamentos em dinheiro ou por distribuição de ações, obrigações ou outras garantias da sociedade creditadas como pagamento completo, parcial ou outro.(p) subscrever ou apoiar objetos de beneficência ou de outra instituição e oferecer pensões, bónus, gratificações ou apoio a pessoas que sirvam ou tenham servido a sociedade, seja como administradores, empregados ou noutra capacidade, e s sua família e dependentes; efetuar pagamentos do seguro e estabelecer, formar e contribuir para prestações, reformas e outros fundos semelhantes e trusts, associações, clubes, escolas e outras instituições para benefício das pessoas acima mencionadas.(q) distribuir entre os membros da sociedade quaisquer bens da sociedade de qualquer tipo ou quaisquer receitas de venda ou cessão de bens da sociedade, mas de maneira a que não seja feita qualquer distribuição que signifique uma redução do capital da sociedade, exceto pela sanção actualmente requerida por lei.(r) conseguir que a sociedade seja registada ou reconhecida em qualquer parte do mundo.(s) servir de agentes ou corretores e de trustees para qualquer pessoa, firma ou sociedade, e realizar e executar subcontratos e também agir em qualquer negócio da sociedade em qualquer parte do mundo através de agentes, subcontratantes ou outros.(t) melhorar, desenvolver, gerir, conceder direitos ou privilégios, construir, reparar, arrendar ou outros, trocar, hipotecar, taxar, ceder, vender, conceder licenças, capitalizar, oferecer opções ou tratar de todos ou parte dos bens e direitos da sociedade sejam estes bens ou pessoas.(u) vender ou dispor de toda ou parte da empresa ou bens da sociedade, seja juntamente ou em porções por um pagamento que a sociedade considere adequado, e em particular por ações, obrigações ou títulos de qualquer sociedade que compre os mesmos.(v) realizar tudo ou parte do que está acima descrito em qualquer parte do mundo e fazer tudo isto na qualidade de administradores, agentes, empreiteiros ou outros, individual ou conjuntamente.(w) realizar todas as outras coisas que sejam consideradas suplementares ou que possam criar condições para a realização dos objetos acima ou parte destes.
Endereço
Avenida 5 De Outubro, N.º 27, 1.º Fte
8000 - 077 Faro
Faro

Resumo

A empresa Crown British Trading Limited - Sucursal tem a sua sede no concelho de Faro, exerce a atividade de comércio por grosso não especializado e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Sem Dados

Zona NUTS III:
Algarve




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