Proc. Judiciais(réu/autor)

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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
501194703
Capital
Não disponível
Data Constituição
Não disponível
CAE
47192 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco
Última Publicação Oficial
2021-12-16 (2 anos e 5 meses)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
Não disponível
Forma de Obrigar
Para obrigar a cooperativa são bastantes duas assinaturas de dois administradores.nos actos de mero expediente é sufiente a assinatura de qualquer administrador.
Objeto Social
1. a cooperativa insere-se no ramo agrícola do sector cooperativo e tem por objeto principal efetuar as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperadores e a prestação de serviços diversos que se concretizam em cada uma das secções.2. a cooperativa pode igualmente promover a realização de atividades complementares ou conexas com o seu objeto principal, concretizadas em cada uma das secções.3. sem prejuízo da unidade da pessoa jurídica a cooperativa funciona por secções distintas, as quais se regem pelo respetivo regulamento interno e dispõem de organização contabilística própria, por forma a evidenciar os seus resultados e atividades.4. as secções existentes na cooperativa são:a) - secção de compra e venda a.1) natureza dos produtos: todos os produtos relacionados com a agricultura, floresta e pecuária.a.2) natureza das operações: compra a revendedores credenciados e venda aos sócios e a outras entidades.b) secção florestal - natureza dos serviços:b.1) criação de gabinete técnico para elaboração de projetos de investimento na área florestal;b.2) limpeza de matas através de uma equipa de sapadores florestais;b.3) outros serviços que venham a ser aprovados pela assembleia geral;c) secção agro-pecuária i - natureza dos serviços:c) i. criação de uma organização de produtores pecuários, destinada a:c) i.1) - assegurar o controlo sanitário dos efetivos pecuários dos seus associados ou de outros produtores existentes na área geográfica de atuação da cooperativa;c) i.2) - prevenir e combater doenças infecto-contagiosas através das necessárias medidas de higiene e profilaxia, quer médica, quer sanitária;c) i.3) - participar na identificação animal e no registo das explorações pecuárias;c) i.4) - melhorar as condições higio-sanitárias das explorações;c) i.5) - promover sempre que possível, ações de formação e informação nas áreas da saúde e do bem estar animal;c) i.6) - participar no sistema de epidemiologia dos efetivos pecuários;ii no âmbito das competências da organização de produtores pecuários, os serviços a realizar são:c) ii.1) - indicar às autoridades veterinárias competentes o médico veterinário-coordenador, em conformidade com a legislação vigente.c) ii.2) - proceder ao envio atempado às direções de serviços veterinários da calendarização das ações sanitárias que necessitem de publicitação por edital.c) ii.3) - executar as ações complementares conducentes à cabal realização do programa sanitário;c) ii.4) - proceder à identificação animal;c) ii.5) - aconselhar ou assegurar por meios próprios a desinfecção das explorações;c) ii.6) - promover a uniformização de utilização da marca da exploração;c) ii.7) - proceder à atualização do registo dos efectivos dos associados;c) ii.8) - proceder à informatização de todas as acções executadas no âmbito do programa sanitário;c) ii.9) - emitir o boletim sanitário de bovinos e pequenos ruminantes, atualizar a informação sanitária nele contida e submete-lo à verificação e assinatura do médico veterinário-coordenador ou, por delegação, do médico veterinário executorc) ii.10) - colocar à disposição do médico veterinário-coordenador os meios indispensáveis à elaboração do relatório técnico, de modo a permitir às direcções regionais de agricultura a correcta avaliação dos níveis de execuçãoc) ii.11) - comunicar às direcções regionais de agricultura as irregularidades sanitárias detectadas, nomeadamente no que à movimentação animal diz respeito.iii - outros serviços que venham a ser aprovados por assembleia geral.5. poderão ser criadas outras secções, por proposta do conselho de administração, aprovadas pela assembleia geral por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos, procedendo-se de igual modo para o caso da sua extinção.
Endereço
Rua Dr. Fausto Lobo, Nº 7
3220 - 202 Miranda Do Corvo
Miranda Do Corvo

Resumo

A empresa Cooperativa Agrícola De Miranda Do Corvo Crl tem a sua sede no concelho de Miranda Do Corvo, exerce a atividade de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Sem Dados

Zona NUTS III:
Região de Coimbra




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