Proc. Judiciais(réu/autor)

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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
505746654
Capital
10.000,00 €
Data Constituição
2001-12-04
CAE
46362 - Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria
Última Publicação Oficial
2023-08-01 (8 meses e 25 dias)
Balanços Disponíveis
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
A sociedade considera-se validamente obrigada:a.pela assinatura individual do presidente do conselho de gerência nas seguintes matérias:i.contratar e despedir trabalhadores, estabelecer e modificar as suas funções, deveres, condições de trabalho e remunerações, relativamente a trabalhadores de categoria profissional interna inferior à designada por ¿mercer 10; ii.definição de plano de compensação para trabalhadores, nos termos das directivas corporativas relevantes, relativamente a trabalhadores de categoria profissional interna inferior à designada por ¿mercer 10¿;iii.comparecer perante o centro de arbitragem conciliação e mediação e perante o tribunal de trabalho, intervindo como demandante ou demandado, bem como responder a perguntas, confessar, desistir e transigir perante as referidas instituições;iv.representar a sociedade, em todos os assuntos relativos à mesma, tanto judicial como extrajudicialmente, interpondo todo o tipo de acções, junto dos tribunais e juízos de qualquer grau de jurisdição, como também, junto da administração pública ou de qualquer órgão do estado, região autónoma, município ou outra entidade local, bem como confessar, desistir e transigir perante as citadas instituições;v.cobrar as quantidades em divida à sociedade e exigir a entrega dos bens móveis ou imóveis de que seja proprietária ou possuidora, bem como outorgar recibos, cancelamentos e quitações ao estado, regiões autónomas, municípios e quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas;vi.receber bens e mercadorias diversas. reclamar e receber créditos, pagamentos e antecipações de diversas espécies, salvo em dinheiro, subscrevendo os respectivos documentos de quitação. receber os valores declarados, e requerer a todos os tipos de entidades de organismos oficiais ou não, documentos referentes à sociedade, bem como cobrar devoluções de depósitos e fianças dos citados organismos;vii.dar instruções aos bancos, caixas económicas ou qualquer outra entidade financeira ou de crédito para cobrarem as quantias em dívida à sociedade;viii.requerer incentivos e ajudas públicas a favor da sociedade;ix.adquirir concessões administrativas ou de qualquer outro tipo. participar em hastas públicas e concursos, fazer propostas, aceitar adjudicações, cedê-las a terceiros ou proceder ao seu exercício, e receber o seu montante, perante todo o tipo de entidades e organismos, incluindo da administração central do estado, regiões autónomas ou municípios;x.contratar operações referentes ao giro e negócio da sociedade, incluindo qualquer tipo de contrato mercantil e de empréstimo ou crédito com outras sociedades do grupo perfetti van melle, formalizando, modificando e revogando os contratos ou qualquer das suas cláusulas ou condições, sem qualquer limitação quanto ao prazo;xi.passar e emitir cheques, ordenar transferências, utilizar e dispor, por qualquer procedimento o movimento de dinheiro, dos fundos que se encontrem nas contas abertas em nome da sociedade nos bancos, nas caixas económicas ou em qualquer entidade financeira ou de crédito, com o limite de 50.000,00 (cinquenta mil euros) por acto;xii.obter avais, fianças e outras garantias reais ou pessoais a favor da sociedade;xiii.dar instruções aos bancos, caixas económicas e qualquer outra entidade financeira ou de crédito para o pagamento das quantias devidas pela sociedade, com o limite de 50.000,00 (cinquenta mil euros) por acto;xiv.solicitar, contratar, modificar e cancelar letras de crédito simples ou documentarias, de qualquer classe;xv.alugar cofres, abri-los, retirar o seu conteúdo e cancelar o aluguer;xvi.exigir prestação de contas, examiná-las e aprová-las;xvii.contratar seguros de qualquer classe e endossá-los;xviii.celebrar quaisquer tipos de contratos, com uma duração não superior a 1 (um) ano (inclusive); exix.quaisquer actos ou contractos que representem uma obrigação para a sociedade que não exceda 50.000,00 (cinquenta mil euros), inclusive, independentemente da duração e não estejam incluídas nas matérias referidas supra em 2. e em 4.b) infra.b.pelas assinaturas, em conjunto, do presidente e de um dos membros do conselho de gerência nas seguintes matérias:i.celebrar quaisquer tipos de contratos com uma duração superior a 1 (um) ano (exclusive) e inferior a 3 (três) anos (exclusive), excepto no que se refere a contractos relativos a royalties cuja duração seja superior a 1 (um) ano (inclusive);ii.abrir, manter, dispor e fechar contas correntes, de depósito e de obrigações a prazo, bem como contratar linhas de desconto de letras e de créditos em conta corrente, depositando, retirando e realizando operações de transferência de valores de tais contas, assinando cheques, talões e quaisquer outros documentos relacionados, junto de qualquer entidade financeira, nacional ou estrangeira, incluindo o banco de portugal e suas sucursais;iii.solicitar e contratar empréstimos e créditos em conta corrente com entidades de crédito nacionais e estrangeiras, tanto a longo como a curto prazo, correspondentes ao balanço do exercício precedente, com o limite de 1.000.000,00 (um milhão euros) por acto;iv.concessão de crédito a terceiros (incluindo empréstimos a trabalhadores) com o limite de 1.000.000,00 (um milhão euros) por acto;v.contratar e despedir trabalhadores, estabelecer e modificar as suas funções, deveres, condições de trabalho e remunerações, relativamente a trabalhadores de categoria profissional interna igual ou superior à designada por ¿mercer 10; vi.definição de plano de compensação para trabalhadores, nos termos das directivas corporativas relevantes, relativamente a trabalhadores de categoria profissional interna igual ou superior à designada por ¿mercer 10¿; evii.quaisquer actos ou contractos que representem uma obrigação para a sociedade que não exceda 1.000.000,00 (um milhão de euros), inclusive, independentemente da duração e não estejam incluídas nas matérias referidas supra em 2. e 4.a).c.pelas assinaturas, em conjunto, de um membro do conselho de gerência e de um procurador da sociedade, nos termos do respectivo mandato;d.pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, com poderes para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Objeto Social
Realização por conta própria ou alheia, em território nacional ou estrangeiro, de actividades comerciais de distribuição, comercialização por grosso, importação, exportação e representação de produtos e mercadorias, fabricados e obtidos por um terceiro. aquisição e cessão onerosa de patentes ou marcas e demais direitos de propriedade industrial. concessão e subconcessão onerosa da exploração de licenças de marcas, processos industriais, know-how. aquisição, titularidade e venda de valores ou bens de investimento, excluindo, em todo o caso o arrendamento financeiro activo e as actividades reservadas a instituições de investimentos colectivos e agência de valores. a promoção, criação, constituição, estruturação, racionalização, gerência e direcção de empresas, actuando como holding e a prestação de serviços económicos, contabilisticos, fiscais, técnicos e administrativos e outras companhias, pessoas ou empresas, tanto portuguesas como estrangeiras. estudo e assessoramento de investigação e desenvolvimento e gestão de controle de qualidade, desenvolvimento de criatividade e marketing de produtos.
Endereço
Avenida Casal Da Serra, Urbanização Casal Da Serra, Nº 5, 1º, Sala 8
2625 - 085 Póvoa De Santa Iria
Vila Franca De Xira

Resumo

A empresa Chupa Chups Portugal Lda foi constituída em 2001-12-04, tem a sua sede no concelho de Vila Franca De Xira, o capital social é de 10.000,00 €, exerce a atividade de comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Madura
de 20 a 50


Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa




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