Proc. Judiciais(réu/autor)

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Dívidas Autoridade Tributária
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Dívidas Segurança Social
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Situação

Detalhes

NIF
500163510
Capital
498.797,89 €
Data Constituição
Não disponível
CAE
52291 - Organização do transporte
Última Publicação Oficial
2022-08-12 (1 ano e 8 meses)
Balanços Disponíveis
Data Encerramento do Exercício
Não disponível
Forma de Obrigar
A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes, com excepção dos seguintes actos e contratos:1 - movimentar contas bancárias, designadamente efectuar depósitos, de dinheiro ou títulos de crédito, assinar ordens de pagamento, de levantamento e de transferências de fundos sobre essas contas, requisitar, assinar e endossar cheques e apresentar a desconto letras de câmbio, actos estes que apenas podem ser praticados em conjunto com a assinatura de um procurador da sociedade.2 - a) alterações ao contrato de sociedade; b) aumento ou redução do capital social;c) dissolução e liquidação da sociedade, excepto no caso de decisão judicial ou administrativa;d) admissão e exoneração de sócios e dar consentimento à cessão de quotas a favor de novos sócios (excepto no caso de herança legal das quotas, em que tal consentimento não é necessário;e) prestações suplementares de capital;f) amortização de quotas;g) aprovação do relatório e contas do exercício e a distribuição de dividendos e compensação de perdas;h) nomeação dos gerentes da sociedade, fixar os seus poderes e remuneração estabelecer as regras e responsabilidades no exercício das suas funções;i) nomear os auditores da sociedade;j) abertura e encerramento de sucursais e delegações e aquisição ou cedência de quotas ou quaisquer participações noutras sociedades;k) compra, venda e constituição de ónus reais de e sobre bens imóveis;l) compra e venda de activo imobilizado cujo valor ultrapasse a quantia de 500.000,00 (quinhentos mil euros) ou o correspondente noutra moeda corrente;m) celebrar contratos (incluindo contratos de compra, venda e locação de imóveis e/ou contratos de leasing) no caso de o valor global exceder a quantia de 500.000,00 (quinhentos mil euros) ou o correspondente noutra moeda corrente;n) obtenção de empréstimos ou linhas de crédito, avales ou fianças;o) celebrar acordos de parceria ou cooperação com outras empresas nas situações em que esses acordos, mesmo com um pré-aviso superior a três meses, não possam ser rescindidos sem pagamento de uma indemnização;p) celebrar contratos que estejam fora do normal exercício da actividade de transportes e logística, incluindo contratos entre a sociedade e os seus sócios e/ou gerentes;q) negociar pensões em benefício dos trabalhadores da empresa, salvo os normais esquemas de pensões da segurança social;r) indicar liquidatários da sociedade, excepto se forem nomeados pelo tribunal;s) instaurar reclamações contra gerentes ou controladores financeiros e nomear um representante para conduzir o processo judicial contra eles, actos estes que apenas podem ser praticados mediante prévia deliberação da assembleia geral.parágrafo segundo: no exercício dos seus poderes, os gerentes podem comprar e vender veículos automóveis para e da sociedade, tomar de arrendamento quaisquer locais para a sociedade e confessar, desistir e transigir em juízo.parágrafo terceiro: é vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações e actos similares.¿
Objeto Social
Agente de transporte de mercadorias
Endereço
Rua Abade Correia Da Serra, 112
4460 - 208 Senhora Da Hora
Matosinhos

Resumo

A empresa Agility - Transitários, Lda tem a sua sede no concelho de Matosinhos, o capital social é de 498.797,89 €, exerce a atividade de organização do transporte

Idade:


Zona NUTS III:
Área Metropolitana do Porto

Designações Anteriores

AnoNome
2006LASSEN - TRANSITÁRIOS LDA
2007AGILITY - TRANSITÁRIOS, lda



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