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Proc. Judiciais(réu/autor)
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Dívidas Autoridade Tributária
Apenas disponível a clientesDívidas Segurança Social
Apenas disponível a clientesSituação
Ativa
Detalhes
NIF
518918882
Capital
2.000,00 €
Data Constituição
2025-08-01
CAE
49320 - Transporte rodoviário não regular de passageiros
Última Publicação Oficial
2025-08-03 (4 meses e 4 dias)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
31 Dezembro
Forma de Obrigar
Com a intervenção de 1 gerente
Objeto Social
Compreende o transporte não regular de passageiros em veículos automóveis ligeiros (em regime de aluguer), com ou sem taxímetro, segundo itinerários, horários e preços a negociar caso a caso. inclui aluguer com condutor. 2. compreende excursões e outros fretamentos ocasionais de autocarros, exploração de teleféricos, funiculares, telesquis e outros aparelhos mecânicos de elevação não integrados num sistema de transporte, urbano, suburbano e interurbano. inclui a exploração de autocarros escolares e para transporte de empregados, assim como o transporte de passageiros em veículos de tracção humana ou animal e outro transporte terrestre não classificado nas subclasses anteriores. 3. transporte de passageiros em veículos ligeiros com lotação até nove lugares incluindo o condutor; 4. compreende o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis ligeiros (até 3500 kg), novos ou usados, para transporte de passageiros (incluindo veículos especializados: ambulâncias, mini-autocarros, etc.), para transporte de mercadorias, mistos e veículos todo-o-terreno. inclui agentes que intervêm nestas actividades. 5.compreende o comércio a retalho não especializado com predominância alimentar em estabelecimentos com uma superfície de venda igual ou superior a 400 m2. 6. comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados. com predominância. produtos alimentares, bebidas, tabaco. 7. compreende as actividades de preparação e venda para consumo no local de refeições servidas pelo processo tradicional (entenda-se com serviço de mesa). inclui marisqueiras, restaurantes vegetarianos, macrobióticos e representativos de países estrangeiros. 8. compreende as actividades de venda de bebidas e pequenas refeições para consumo no próprio local sem ou com espectáculo. inclui, nomeadamente, cafés, cervejarias, bares, tabernas, esplanadas, casas de chá e pastelarias. 9.compreende o comércio por grosso de uma grande variedade de bens sem especialização. 10. importação e exportação, comércio por grosso e retalho de artesanato, especiarias, bijutaria, roupas, calçado, malas e similares 11. compreende as actividades de consultoria, orientação e assistência operacional às empresas ou a organismos (inclui públicos) em matérias muito diversas, tais como: planeamento, organização, controlo, informação e gestão; reorganização de empresas; gestão financeira; estratégias de compensação pela cessação de vínculo laboral; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; objectivos e políticas de marketing; gestão de recursos humanos. 12. compreende as actividades auxiliares de intermediação financeira não incluídas nas posições anteriores, nomeadamente, as praticadas pelas sociedades mediadoras dos mercados monetários e de câmbios, fundos de garantia relacionadas com mercados financeiros e entidades especializadas na emissão de cheque-restaurantes. inclui o processamento das transacções dos cartões de crédito, serviços de investimentos relacionados com a tomada firme de instrumentos financeiros e/ou a colocação de instrumentos financeiros com garantia, custódia e administração de instrumentos financeiros por conta de clientes. 13. compreende a construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos em locais cobertos, piscinas cobertas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios pré-fabricados. 14. compreende actividades especializadas, tais como: demolição; preparação dos locais de construção; perfurações; construção de fundações; preparação de armações de ferro para a construção no local da obra; instalação eléctrica e de canalizações; acabamento de edifícios (colocação de vidros, estucagem, pintura e decoração, revestimento de pavimentos e paredes, montagem de trabalhos de carpintaria, serralharia e de caixilharia; lareiras; trabalhos ornamentais e arquitectónicos; coberturas, etc.); trabalhos de instalação dos equipamentos técnicos necessários ao funcionamento de qualquer obra de construção (climatização, instalação de antenas, elevadores, escadas rolantes, portas giratórias, páraraios, obras de isolamento, etc.). inclui a reparação das actividades especializadas de construção aqui incluídas, assim como o aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador. 15. compreende as actividades de colocação de armários, roupeiros, portas, janelas, estores e a colocação de trabalhos similares em madeira e em outros materiais (inclui os resistentes aos fogo). inclui trabalhos de carpintaria executados e destinados à sua aplicação na obra (fixação de cofragens em madeira, tectos falsos, divisórias, etc.). 16. compreende as actividades de instalação, reparação e manutenção de: vedações, gradeamentos e similares em edifícios e outros locais; elevadores e escadas rolantes; portas automáticas e giratórias; sistema de limpeza e vácuo; isolamento térmico, acústico e vibrático. 17. compreende a instalação e a reparação eléctrica (em edifícios ou em outras obras de construção) de: electrificação de edifícios e distribuição de energia nas instalações industriais; cablagens para telecomunicações, para computadores, televisão por cabo; alarmes contra roubo e incêndio; antenas e pára-raios; sistemas eléctricos de iluminação e sinalização (para estradas, aeroportos e portos, vias férreas, etc.). inclui ligação eléctrica para electrodomésticos. 18. compreende o revestimento de pavimentos e paredes em todos os materiais (alcatifas, mosaicos, azulejos, mármores, linóleo, papel de parede, granito, ardósia, cortiça, parquet e outros revestimentos de madeira). inclui actividades de envernizamento e similares. 19. compreende as actividades de limpeza geral de todos os tipos de edifícios (fábricas, escritórios, lojas, residências, hospitais, escolas, etc.). estas actividades são realizadas principalmente no interior dos edifícios embora possa incluir de partes exteriores associadas.19. bares;20. compreende as actividades de limpeza geral de todos os tipos de edifícios (fábricas, escritórios, lojas, residências, hospitais, escolas, etc.). estas actividades são realizadas principalmente no interior dos edifícios embora possa incluir de partes exteriores associadas.21. compreende, nomeadamente, limpeza exterior de todo o tipo de edifícios, limpeza especializada de partes de edifícios (limpeza de janelas, lareiras, chaminés, fornalhas, incineradoras, caldeiras, condutas de ventilação, exaustores, etc.), limpeza de máquinas e de outros equipamentos industriais (tanques de refinaria, etc.)22. compreende as actividades de intermediação monetária realizadas por instituições monetárias diferentes do banco central. as actividades destas instituições de intermediação monetária referem-se, por um lado, a recebimentos de depósitos e/ou substitutos próximos de depósitos de entidades não incluídas no sector monetário e, por outro, à concessão de crédito. inclui, nomeadamente, as actividades dos bancos, caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo. compreende também as actividades das instituições de giro postal (recebem depósitos de entidades residentes na área do euro pertencentes ao sector não monetário), assim como a concessão de crédito para aquisição de habitação a instituições habilitadas em receber depósitos.23. compreende as actividades das entidades legalmente constituídas para deter títulos ou outros activos financeiros, por conta dos accionistas, participantes ou beneficiários, sem gestão dos mesmos. as carteiras de activos são personalizadas para realizar um investimento com características específicas, tais como, diversificação, risco, taxa de retorno e variação de preço. inclui organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (acções, obrigações, etc.), fundos especiais de investimento, fundos de investimento imobiliário e fundos de capital de risco.
Endereço
Rua Afonso Domingues, Urbanização Vila Verde, Nº2, 2º Frt
2860 - 039 Alhos Vedros
Moita
2860 - 039 Alhos Vedros
Moita
Resumo
A empresa Musas Futuristas - Unipessoal Lda foi constituída em 2025-08-01, tem a sua sede no concelho de Moita, o capital social é de 2.000,00 €, exerce a atividade de transporte rodoviário não regular de passageiros e está atualmente classificada como Ativa.
Idade:
Startup
de 0 a 5
Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa
Idade:
Startup
de 0 a 5
Zona NUTS III:
Área Metropolitana de Lisboa
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