FUNDAÇÃO ENGENHEIRO ANTÓNIO DE ALMEIDA

Proc. Judiciais(réu/autor)

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Situação

Ativa

Detalhes

NIF
500700664
Capital
Não disponível
Data Constituição
1986-11-24
CAE
94995 - Outras atividades associativas, n.e.
Última Publicação Oficial
2023-03-27 (2 anos e 8 meses)
Balanços Disponíveis
Sem contas apresentadas
Data Encerramento do Exercício
Não disponível
Forma de Obrigar
A) pela assinatura conjunta de dois membros do seu conselho de administração;- b) - ou pela assinatura conjunta de um membro do seu conselho de administração e de um procurador;- c) - ou pela assinatura de um membro do seu conselho de administração, quando nele tenham sido delegados poderes pelo conselho de administração;- d) ou pela assinatura isolada de um procurador nos precisos termos do mandato que lhe for conferido e constante de instrumento notarial adequado
Objeto Social
1 - artísticos, educativos e de caridade e a sua acção exercer-se-á em todo o país, mas predominantemente, na cidade do porto. além dos fins gerais, referidos no artigo 4º, tem especialmente, os seguintes: - a) organizar o museu do engenheiro antónio de almeida na residência que foi do instituidor, à rua do tenente valadim, nº 231, da cidade do porto, utilizando para o efeito, todo o mobiliário, pratas, porcelanas, pinturas e todos e quaisquer objectos de adorno ou decoração com valor artístico, e bem assim utilizando as moedas de ouro que formam as colecções respectivas e que são de origem grega, romana bizantina, francesa e portuguesa; - b) prosseguir no enriquecimento artístico do mencionado museu, com estrita observância e respeito dos estilos de arte que caracterizam os objectos designados na alínea anterior, por forma que tudo quanto for adquirido seja considerado como genuíno ou autêntico das respectivas épocas; - c) construir, quando necessário, no terreno com frente para a rua de joão de deus, da cidade do porto, contíguo à residência que foi do instituidor, um pavilhão destinado ao prolongamento do museu, onde deverão existir salas para exposições e conferências artísticas e culturais; - d) manter e, proventura, embelezar mais os jardins anexos ao edifício referido na alínea a), ou seja onde ficará instalado o museu; - e) satisfazer as pensões de reforma e todos e quaisquer encargos ou determinações testamentárias que os testamenteiros não tenham podido efectivar. 2 - na organização do museu deverá manter-se, tanto quanto possível, a disposição decorativa da parte social do primeiro andar da residência, que foi do instituidor, referida na alínea a), que, assim, só deverá sofrer as alterações mínimas impostas pela sua afectação a museu. 3-os fins especiais da fundação identificados no número um do presente artigo são essenciais e não podem ser alterados, modificados ou eliminados, em nenhuma ciscunstância ou condição, porque respeitam ao núcleo mais simbólico e prospetivo do património e dos fins da fundação, ou seja, de que é poissível afetar a riqueza criada a fins socialmente úteis: a promoção da cultura, da arte, da educação e, ainda, da filantropia. património social: a) todos os bens da herança do testador a que ele, por modo válido, não tenha dado destino diferente; b) rendimentos dos bens próprios; c) bens móveis e imóveis que a fundação detenha ou venha a adquirir; d) subsídios, eventuais ou permanentes, que lhe forem concedidos por quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, privadas ou públicas, e por todos os bens, móveis ou imóveis, que lhe advierem por título gratuito.
Endereço
Rua Tenente Valadim, 231-325
4100 - 479 Porto
Porto

Resumo

A empresa Fundação Engenheiro António De Almeida foi constituída em 1986-11-24, tem a sua sede no concelho de Porto, exerce a atividade de outras atividades associativas, n.e. e está atualmente classificada como Ativa.

Idade:
Madura
de 20 a 50


Zona NUTS III:
Área Metropolitana do Porto




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